Constituir SAS, SRL ou SA no Uruguai: Guia completo do tabelião público

Constituir uma sociedade no Uruguai é um passo fundamental para qualquer empreendedor, startup ou empresa que queira operar formalmente. O tabelião público (escribano) é quem redige os estatutos, inscreve a sociedade no Registro Nacional de Comércio e assessora sobre o tipo societário mais conveniente.

Tipos de sociedades no Uruguai: SAS vs SRL vs SA

O Uruguai oferece três tipos principais de sociedades comerciais. Cada uma tem vantagens conforme o tamanho do empreendimento, a quantidade de sócios e o capital disponível:

SAS – Sociedade por Ações Simplificada

Introduzida pela Lei 19.820, a SAS é a opção mais popular para startups e empreendedores no Uruguai:

SRL – Sociedade de Responsabilidade Limitada

A SRL é uma opção tradicional para pequenas e médias empresas:

SA – Sociedade Anônima

A SA é a estrutura mais robusta para empresas de maior porte:

Passos para constituir uma sociedade no Uruguai

  1. Consulta com o tabelião público para definir o tipo societário.
  2. Redação dos estatutos sociais (objeto, capital, administração, etc.).
  3. Assinatura do contrato social perante tabelião.
  4. Inscrição no Registro Nacional de Comércio.
  5. Publicação no Diário Oficial (SRL e SA).
  6. Inscrição junto à DGI (Direção Geral Tributária) e BPS.
  7. Abertura de conta bancária empresarial (BROU, Santander, Itaú ou outro banco).

Custos indicativos de constituição

Os custos variam conforme o tipo de sociedade e incluem: honorários do tabelião público, publicações no Diário Oficial (SRL e SA), inscrição no Registro Nacional de Comércio, selos profissionais e trâmites junto à DGI e BPS. A SAS é a mais econômica por não exigir publicações obrigatórias.

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